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DOC. 175.4172.8001.9500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Benefício assistencial de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/1988. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.112.557/MG, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, firmou a compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º - não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal condição ser constatada por outros meios de prova. Precedentes: AREsp 110.176/CE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 4/6/2013; AREsp 332.275/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 27/5/2013; AREsp 327.814/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/5/2013.

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