STJ. Agravo regimental. Execução penal. Remição dos dias trabalhados. Impossibilidade se a jornada for inferior a 6 (seis) horas. Ausência de comprovação da atividade laboral. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Os artigos 33 e 126 da Lei de Execuções Penais regulamentam a remição de pena pelo efetivo trabalho realizado, no qual 1 dia de pena corresponde a 3 dias trabalhados, exercidos em jornada de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas.
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