STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos (515 gramas de cocaína). Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) aplicada na fração mínima. Mesmos fundamentos. Ocorrência de bis in idem. ARE 666.334/rg (repercussão geral), do Supremo Tribunal Federal. STF. Supressão de instância superada. Ilegalidade evidenciada. Regime fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito (CP, art. 33, § 3ºe Lei 11.343/2006, art. 42). Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Patamar da reprimenda superior a 4 anos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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