STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Paciente que respondeu solto a todo o processo. Ausência de esgotamento da jurisdição ordinária. Embargos de declaração pendentes de julgamento. Ordem concedida, em parte.
«1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 964.246/SP, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados.
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