STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Regime prisional mais gravoso. Imposição. Fundamentação concreta. Necessidade. Ordem concedida.
«1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento do HC 111.840/ES, em 14/6/2012, pelo Supremo Tribunal Federal, a imposição do regime fechado aos condenados por crimes hediondos e a ele equiparados não mais consiste decorrência lógica, devendo o magistrado observar, também nesses casos, o que dispõe os arts. 33, §§ 2º e 3º e 59, ambos, do CP, Código Penal.
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