STJ. Recurso especial. Ato infracional cometido por adolescente. Competência da câmara criminal do tribunal estadual. Previsão no regimento interno. Possibilidade. Recurso não provido.
«1. Não há óbice a que os processos relativos a ato infracional atribuído a adolescente sejam examinados pela Câmara Criminal do respectivo tribunal quando existir previsão expressa no Regimento Interno do referido órgão.
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