STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Sursis da pena. Circunstância judicial desfavorável. Inviabilidade.
«1. «Segundo dispõe o CP, art. 77 - Código Penal, que trata sobre a suspensão condicional da pena, o benefício exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I) o condenado não seja reincidente em crime doloso, II) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código» (HC 370.181/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016).
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