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DOC. 175.4195.9005.2400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Pedido de sustentação oral. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Mácula caracterizada. Provimento parcial do reclamo.

«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes.

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