STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Organização criminosa armada. Participação de adolescente e concurso de funcionário público. Conexão com outras facções criminosas. Tráfico transnacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
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