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DOC. 175.4374.1142.8171

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

O deferimento da tutela antecipada, sem observância do contraditório, deve pressupor a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação e da probabilidade do direito afirmado. No caso em exame, os elementos de prova trazidos ainda não se mostram suficientemente seguros para a formação da convicção, de modo que se apresenta indispensável a observância prévia do contraditório e a vinda de melhores elementos de prova. Assim, não comporta deferimento o pleito de antecipação, ficando ressalvado que a matéria deverá ser objeto de nova apreciação mais adiante, uma vez superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção

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