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DOC. 175.4530.1809.5321

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. OPORTUNIDADE DE APRESENTAR O DOCUMENTO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E NAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL E QUADRIL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1.Recurso da autora. Preliminar de nulidade da sentença e reabertura da instrução processual. Alegação de falta de concessão de prazo para a juntada de parecer de assistente técnico. Oportunidade de apresentar o documento no curso da instrução processual e nas razões recursais. Ausência de prejuízo comprovado. Observância do princípio pas de nullité sans grief e instrumentalidade das formas. Inteligência dos arts. 188 e 277 e 282, parágrafo 1º, e art. 477, parágrafo 1º, do CPC. Cerceamento de defesa não configurado. Arguição rejeitada.

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