STJ. Família. Recurso especial. Direito cambiário. Aval. Outorga uxória ou marital. Interpretação do CCB, art. 1647, III, à luz do art. 903 do mesmo édito e, ainda, em face da natureza secular do instituto cambiário do aval. Revisão do entendimento deste relator.
«1. O Código Civil de 2002 estatuiu, em seu art. 1647, III, como requisito de validade da fiança e do aval, institutos bastante diversos, em que pese ontologicamente constituam garantias pessoais, o consentimento por parte do cônjuge do garantidor.
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