STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Empréstimo compulsório. Lei 4.156/1962. Matéria infraconstitucional. Alegação de violação da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Inocorrência. Norma erigida sob a égide da constituição anterior. Recepção da lei por órgão fracionário. Possibilidade.
«1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição.
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