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DOC. 175.4832.9002.8700

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Caso em que o Tribunal de origem consignou que «tendo em vista que o réu indeferiu administrativamente seu pedido de pensão (fls. 22), a autora viu-se obrigada a promover justificação judicial para comprovar a convivência com o falecido. Então, a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, além de estar em consonância com o disposto no § 4º do CPC, artigo 20 - Código de Processo Civil, remunera condignamente seu Advogado pelo trabalho que executou nestes autos, não merecendo censuras» (fl. 374, e/STJ).

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