STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório e supressão de instância. Prisão preventiva. Delito hediondo. Vedação à liberdade provisória. Inconstitucionalidade. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Quantidade de drogas apreendidas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso do recorrente rogerio não conhecido. Recurso da recorrente daniela desprovido.
«1. O recurso foi interposto por dois réus, contudo o acórdão que instrui o pedido é o HC 1.0000/16/088332-8/000, que tem como paciente unicamente DANIELA PEREIRA DA CRUZ RODRIGUES. Desse modo, constato que o recorrente ROGERIO DONIZETI DA COSTA não foi parte nos autos do habeas corpus originário, analisado pelo Tribunal de origem, não havendo, portanto, como conhecer do recurso ordinário interposto por Rogério.
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