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DOC. 175.4832.9004.3000

STJ. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública quanto à data do julgamento da apelação. Órgão de assistência judiciária que foi cientificado do acórdão e não impugnou a inobservância da aludida formalidade. Mácula suscitada quase 7 (sete) anos após o trânsito em julgado do édito repressivo. Preclusão.

«1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento do recurso de apelação e do respectivo acórdão, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. Precedentes.

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