STJ. Administrativo. Servidor público. Engenheiro da funasa. Processo disciplinar. Demissão em razão da apuração de irregularidades ocorridas na coordenação regional da funasa no estado do pará (corpa). Alegação de nulidade do pad. Cerceamento de defesa. Razoabilidade da pena. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.
«1. O impetrante foi demitido do cargo de engenheiro do quadro de servidores da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 25100.000422/00 de que praticou as condutas descritas nos arts. 117, XV, e 132, IV, X e XIII, da Lei 8.112/1990.
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