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DOC. 175.4872.1000.0700

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Formação de cadastro reserva anunciada previamente no edital. Competência do governador para decidir pela nomeação de candidatos. Legitimação para manifestar a vontade do estado. Agravo provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 837.311/PI, sujeito ao regime de repercussão geral, fixou o entendimento de que, em regra, os aprovados em concurso público, se classificados para além das vagas inicialmente oferecidas no instrumento convocatório, ou em cadastro reserva, possuem, tão somente, expectativa de direito à nomeação. As exceções a tal regra geral estariam (a) na preterição, por inobservância da ordem de classificação ou, (b) na hipótese de surgimento de novas vagas ou abertura de novo certame, se provada preterição arbitrária e imotivada. 2.

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