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DOC. 175.4882.2003.3800

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Subscrição de ações. Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Cumprimento de sentença. Elaboração de cálculos. Reexame. Vedação da Súmula 7/STJ. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência do exequente.

«1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, a teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 732634/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 07/03/2016; AgRg no AREsp 700530/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28/08/2015; AgRg no AREsp 553574/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 13/04/2015.

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