STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prática de novo crime doloso no curso da execução da pena. Falta grave. Trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desnecessidade.
«1. Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça diretriz jurisprudencial no sentido de que, a teor do LEP, art. 118, I, o reeducando que comete fato definido como crime doloso no curso da execução da pena pode ser regredido de regime prisional, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao novo delito.
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