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DOC. 175.4905.9002.8400

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Receitas financeiras. Conceito de faturamento e receita bruta. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação da Lei nova a fatos geradores futuros decorrentes de contratos celebrados antes da novel legislação. Possibilidade. Inaplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.031, § 2º. Aclaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. No que tange à inclusão ou não das receitas financeiras não operacionais no conceito de faturamento/receita bruta para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa ou não cumulativa, esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento/receita bruta base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, haja vista demandar interpretação do CF/88, art. 195, I, «b», o que será feito oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do recurso extraordinário interposto e admitido na origem. Dessa forma, não é possível conhecer da recurso especial no ponto, nem mesmo em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 110, seja pela alínea «a», seja pela alínea «c» do permissivo constitucional.

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