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DOC. 175.5044.4381.8592

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Demanda distribuída perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que não guardaria qualquer relação com a causa. Redistribuição, de ofício, à 2ª. Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, domicílio da autora. Cabimento. Liberdade da parte autora que não autorizaria o ajuizamento num foro aleatório. Mitigação do postulado da Súmula 33/STJ. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE

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