STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Investigação realizada pelo Ministério Público. Constitucionalidade. Re 593.727/MG. 2. Princípio do promotor natural. Observância. Ausência de designação casuística. Gaeco. Promotores com atribuição prévia. 3. Inconstitucionalidade do provimento 162/2008. Não verificação. Possibilidade de especialização de varas. 4. Especialização de varas. Medidas cautelares formuladas pelo gaeco. Impossibilidade de alterar foro por prerrogativa de função. Previsão constitucional. 5. Quebra de sigilo bancário. Empresas investigadas. Relação direta com deputado estadual e prefeito. Ausência de cisão da investigação. Competência do Tribunal de Justiça. Nulidade da prova. 6. Recurso em habeas corpus provido em parte.
«1. Não há se falar em nulidade da investigação conduzida pelo Ministério Público, uma vez que o Pleno do STF, no julgamento do RE 593.727/MG, firmou entendimento no sentido de que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público».
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