STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, roubo e lesões corporais graves. Instauração de incidente de insanidade mental. Indeferimento pelo juízo de primeiro grau. Decisão fundamentada. Nulidade inexistente.
«1. Firmou-se na jurisprudência desta Corte o entendimento no sentido de que a mera alegação de que o acusado é inimputável, por si só, não justifica a realização do exame de insanidade mental, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade, mormente quando há dúvida a respeito do seu poder de autodeterminação, circunstância não verificada nos autos.
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