Carregando…

DOC. 175.5105.5005.4700

STJ. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito direto nas vítimas. Perícia indireta implementada a partir do prontuário médico de seu atendimento hospitalar e pelos depoimentos prestados nos autos. Coação ilegal inexistente.

«1. Da leitura dos artigos 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito