STJ. Extorsão e quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito do CP, art. 288. CP. Ausência de trânsito em julgado para a acusação. Impossibilidade de se considerar a sanção concretamente cominada ao paciente. Prazo prescricional da pena em abstrato não transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. Impossibilidade de extinção da punibilidade do acusado. Coação ilegal inexistente.
«1. Embora o acusado tenha sido condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão pela prática do crime de quadrilha, do extrato de movimentação processual obtido na página eletrônica da Corte de origem, observa-se que o Ministério Público foi cientificado do édito repressivo no dia 18.1.2017, ao passo que no dia 6.2.2017 foram juntadas diversas petições de embargos de declaração, inexistindo qualquer informação de que o acórdão tenha transitado em julgado para a acusação, o que impede a utilização da sanção cominada ao réu para fins de cálculo da prescrição.
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