STJ. Roubo circunstanciado tentado. Corrupção de menor (art. 157, § 2º, I, II e V, c/c com o CP, art. 14, II, ambos, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Três majorantes. Aumento da reprimenda em 2/5 (dois quintos). Presença de fatores que indicam a necessidade de exasperação acima da fração mínima. Coação inexistente.
«1. É possível o incremento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de três causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
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