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DOC. 175.5105.5006.2200

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Juri. Pronuncia. Qualificadoras manifestamente improcedentes. Revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Competência do tribunal do juri. Recurso improvido.

«1. Para se chegar à conclusão diversa do acórdão a quo, no intuito de se reconhecer que as qualificadoras imputadas seriam manifestamente improcedentes, exige-se o necessário o revolvimento no material fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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