STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Periculum libertatis. Demonstração. Necessidade. Inviabilidade de aprimoramento do édito preventivo em julgamento de habeas corpus. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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