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DOC. 175.5105.5007.4700

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Conclusão acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas. Condenações anteriores atingidas pelo período depurador. Utilização como maus antecedentes. Possibilidade. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Afastamento da vetorial. Feitos em curso. Propensão para o tráfico. Inocorrência. Ordem concedida.

«1. À luz do CP, CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal.

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