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DOC. 175.5115.4001.2000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Rescisão contratual unilateral. Notificação prévia. Abusividade contratual. Não configuração. Notificação do segurado em prazo razoável. Ausência de ilegalidade. Precedente específico da Segunda Seção do STJ.

«1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que em contrato de seguro de vida em grupo é válido o exercício da faculdade, conferida por lei a ambas as partes, da não renovação da apólice, de modo que «tal proceder, em si, não encerra qualquer abusividade ou indevida potestatividade por parte da seguradora» (REsp 880.605/RN, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Relator p/ acórdão Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, DJe de 17/9/2012).

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