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DOC. 175.5328.7072.4317

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM PARA RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA PAGA INDEVIDA A MAIOR NO VALOR DO ITBI. TEMA 1.113 DO STJ.

Transferência de propriedade imobiliária. Município que exigiu o pagamento do ITBI com base em valor diverso do da transação, como informado pelo contribuinte. Incidência das teses firmadas pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema repetitivo 1.113), no sentido de que «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); e c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Embora o Tema 1.113 ainda não tenha transitado em julgado, ante a pendência de apreciação do Tema 1.124 pelo STF, inexiste ordem de suspensão nacional dos processos, de modo que não há óbice ao prosseguimento da demanda. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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