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DOC. 175.5554.5000.1700

STJ. Processo civil. Obrigação de fazer. Multa diária. Termo inicial. Incidência da Súmula 410/STJ. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência. Embargos indeferidos liminarmente. Súmula 168/STJ. Redistribuição determinada.

«1. O Art. 266-C do RISTJ, estabelece que «sorteado o relator, ele poderá indeferir os embargos de divergência liminarmente se intempestivos ou se não comprovada ou não configurada a divergência jurisprudencial atual, ou negar-lhes provimento caso a tese deduzida no recurso seja contrária a fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema».

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