STJ. Administrativo. Servidor público. Técnico da Receita Federal. Inscrição na oab. Cabimento. Impedimento. Competência exclusiva da oab para a decisão. Súmula 568/STJ. Recurso especial improvido. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento.
«I - As normas restritivas de direito fundamental ao exercício profissional demandam interpretação restritiva, de modo que a atividade de técnico administrativo da Receita Federal não se enquadra na regra de incompatibilidade prevista no art. 28 do Estatuto da OAB, configurando apenas impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, a teor do disposto no art. 30, I, do mesmo estatuto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito