TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Insolvência civil. Título executivo judicial. Competência preferencial de uma das Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), nos moldes do disposto no art. 5º, I.32, da Resolução 623/2013 do OETJSP. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição ao órgão competente
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito