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DOC. 175.5610.1004.5600

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Notificação extrajudicial por meio de escritório de advocacia. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Dissídio não demonstrado. Comparecimento espontâneo. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.

«1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviável, no caso, o exame da tese de que o comparecimento do recorrido nos autos supre a exigência de notificação extrajudicial para sua constituição em mora.

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