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DOC. 175.5610.1005.3300

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, em continuidade delitiva. Sentença. Dosimetria da pena. Agravante prevista no CP, art. 61, II, j(prática do crime em circunstância de inundação). Situação descrita na denúncia. Réu que se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Reconhecimento, ademais, com base nos elementos constantes dos autos. Conclusão inversa. Reexame de provas. Inviabilidade na via estreita. Majorante do emprego de arma. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação por outros meios idôneos de prova. Depoimento da vítima. Constrangimento ilegal. Ausência. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Entendimento pacificado da Terceira Seção (EREsp 1.154.752/RS). Paciente, entretanto, multirreincidente. Constrangimento ilegal. Ausência. Aumento em 3/8, em razão das majorantes do crime de roubo (emprego de arma e concurso de agentes). Fundamentação. Ausência. Súmula 443/STJ. Aplicabilidade. Percentual relativo à continuidade delitiva. Dois crimes que correspondem ao aumento em 1/6. Coação ilegal evidenciada. Reprimenda definitiva que impõe o regime inicial fechado de expiação. Corréu em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos.

«1. Improcedem os pleitos de afastamento da agravante decorrente de o crime ter sido cometido na ocasião de inundação, bem como de exclusão da majorante do emprego de arma, quando evidenciado que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, assinalou a existência de provas de que o acusado praticou os crimes mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma e se aproveitando da inundação.

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