STJ. 2. Recurso especial de fábio henrique de góis carvalho. Penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dolo. Prejuízo concreto. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Negativação. Fundamentação idônea.
«2.1 As instâncias ordinárias demonstraram a existência do dolo específico, bem como da presença de prejuízo concreto para a Administração Pública. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, descabido em recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ.
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