TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que determinou que a Fazenda executada comprovasse a realização de depósito e autorizou a expedição de mandado de levantamento - Irresignação do ente público - O Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, fixou em sede de Repercussão Geral no Tema 792 a seguinte tese: «Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.» - Na hipótese dos autos, o crédito exequendo restou definitivamente constituído em 29 de janeiro de 2015, razão pela qual incidiu os preceitos da Lei Estadual 11.377/2003, de forma a permitir o pagamento tanto da parcela incontroversa quanto da controversa do RPV do agravado - A alteração no valor do teto das RPVs ocorreu somente com o advento da Lei Estadual 17.205/2019, fato que, pelo princípio do tempus regit actum respaldado pelo STF no entendimento acima exposto, faz com que não haja aplicação à hipótese dos autos - Precedentes desta Corte de Justiça - Manutenção da decisão recorrida - Não provimento do recurso interposto
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