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DOC. 175.5781.7002.7900

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes e quantidade da droga. Matéria não debatida pelo tribunal local. Supressão de instância. Regime prisional fechado. Possibilidade. Pena superior a 4 anos e pena-base fixada acima do mínimo legal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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