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DOC. 175.5781.7003.3100

STJ. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Impossibilidade de o acórdão que desclassifica a conduta imputada ao acusado para falsificação de documento público e reduz a pena que lhe foi imposta em recurso de apelação exclusivo da defesa constituir marco interruptivo do prazo prescricional. Inteligência do CP, CP, art. 117, IV. Constrangimento ilegal existente. Concessão da ordem de ofício.

«1. O CP, CP, art. 117, IVpreceitua que o curso da prescrição interrompe-se «pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis», do que se extrai que o julgado que apenas mantém as conclusões do édito repressivo já prolatado não tem o condão de obstar o curso do prazo prescricional.

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