STJ. Furto qualificado. Interposição de apelação pela defesa. Não conhecimento pela corte estadual dada a identidade do conteúdo das razões recursais e das alegações finais. Possibilidade de reprodução dos memoriais no arrazoado do reclamo. Peça processual que permite a compreensão dos fundamentos de fato e de direito que ensejaram o pedido de reforma da sentença condenatória. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.
«1. Os artigos 593 e 600, do CPP, Código de Processo Penal não estabelecem quaisquer comandos ou limitações acerca do conteúdo das razões da apelação interposta contra a sentença condenatória, razão pela qual, na sua ausência, o tribunal conhecerá plenamente da questão. Doutrina. Precedente.
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