STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições impostas revogação do benefício após o período de prova. Possibilidade. Intimação da defesa. Necessidade, respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1498034/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 02/12/2015, firmou posicionamento no sentido de que da exegese do § 4º do Lei 9.099/1995, art. 89 («a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal.
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