TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. 1-
Decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica do Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro - IESC e determinou a inclusão da sócia no polo passivo da demanda principal. 2- Caso concreto que comporta aplicação da Teoria Menor que não faz distinção de sócios majoritários ou minoritários nem quanto ao poder de gerência. Precedentes deste Tribunal. 3- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou que a agravante é sócia da empresa devedora, compôs o Conselho Consultivo e exerceu atos de gestão. 4- Eventual desligamento do quadro societário não exime a agravante de sua responsabilidade pelo prazo de dois anos. Inteligência do CCB, art. 1.032. 5- Decisão mantida. Recurso não provido
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