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DOC. 175.7059.3915.5044

TJRS. REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO CONCESSÓRIA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO.

Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 93, bem como nos arts. 743 e seguintes do CPP, adequada a concessão da reabilitação criminal ao requerente.

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