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DOC. 175.7281.1217.9103

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.

Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com os respectivos reflexos, em favor do reclamante . Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento denegado no juízo de admissibilidade a quo por ausência de cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa decisão, a reclamada interpôs agravo de instrumento, o qual também foi denegado seguimento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. Contra essa última decisão, o reclamante interpõe o presente agravo. Alega que, quanto ao tema «Adicional de periculosidade», cumpriu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que procedeu a transcrição do acordão regional. Ora, conforme se observa, acerca do referido tema, o reclamante não foi sucumbente, carecendo de interesse recursal. Ainda que assim não fosse, o autor não apresentou agravo de instrumento, insurgindo-se contra o óbice processual aplicado ao recurso da parte contrária. Agravo a que se nega provimento.

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