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DOC. 175.8036.0615.3549

TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento do requisito objetivo - Crimes dolosos, sendo um deles de natureza hedionda (homicídio duplamente qualificado) - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser posto em regime semiaberto, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo Em se cuidando de reeducando que cometeu crimes dolosos, parte deles de natureza hedionda, descabe sua progressão do regime fechado para o semiaberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, na hipótese de não estar efetivamente comprovada a presença de condições pessoais mínimas para sua reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo

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