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DOC. 175.8155.9000.0700

TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Mora contumaz não configurada. Para configurar falta grave do empregador, a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, há necessidade de prova robusta, que não deixe margem de dúvidas, da conduta irregular da reclamada. O cômputo equivocado das faltas injustificadas, ocasionando desconto indevido em um único mês não configura mora salarial até mesmo porque os valores constantes dos contracheques foram quitados tempestivamente. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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