TRT2. Penhora. Percentual de proventos auferidos pelo sócio da reclamada. O CPC/2015, art. 833, IV é norma imperativa, que estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações proventos, não admitindo interpretação ampliativa. A exceção prevista no parágrafo segundo do dispositivo é espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
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