TRT2. Penhora. Responsabilidade do executado. Agravo de petição. Nomeação de perito administrativo. Assim, por todo o processado nos autos, restando evidente que a executada tem-se esquivado do cumprimento da sentença e, comprovado que se mantém em atividade, a penhora de 30% do faturamento, com nomeação de perito para administração judicial é meio legítimo para prosseguimento da execução. Agravo de petição do exeqüente a que se dá provimento.
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